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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem.

A natureza desse direito é de fiscalização e proteção da garantia, sendo crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao direito real de garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A jurisprudência tem corroborado a importância desse direito, especialmente em situações onde há indícios de má conservação ou uso indevido do veículo pelo devedor.

Para a advocacia, o Art. 1.464 implica a necessidade de orientar credores sobre a importância de exercerem ativamente esse direito, bem como de notificar devedores sobre as consequências do descumprimento. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da proatividade do credor e da correta instrumentalização jurídica para sua exigência.

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A discussão prática reside na frequência e na forma dessa inspeção, que deve ser razoável e não abusiva, respeitando a posse do devedor, mas garantindo a proteção do crédito. A ausência de regulamentação específica sobre a periodicidade ou o procedimento da verificação abre espaço para negociações contratuais e, em caso de litígio, para a interpretação judicial. É essencial que os contratos de penhor de veículos prevejam cláusulas claras sobre o exercício desse direito, evitando conflitos e garantindo a segurança da garantia.

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