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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem dado em garantia e, consequentemente, a higidez da sua expectativa de recebimento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, prevenindo a depreciação ou mesmo a ocultação do veículo. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a vistoria, como peritos ou avaliadores, demonstra a flexibilidade da norma e a preocupação do legislador em garantir a efetividade desse direito. Discute-se, na doutrina, a extensão desse direito em face da autonomia da vontade do devedor e os limites para evitar abusos, como inspeções excessivamente frequentes ou em horários inoportunos, que poderiam configurar constrangimento ou violação de privacidade.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para ações de busca e apreensão ou execuções de garantia, onde a comprovação do estado do bem é vital. A ausência de cooperação do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé e até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre ponderar o direito do credor com a razoabilidade e proporcionalidade, evitando onerar indevidamente o devedor.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como indício de má-fé ou de deterioração do bem, impactando diretamente a avaliação da garantia e as estratégias processuais do credor. Portanto, a correta aplicação do Art. 1.464 exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e do comportamento das partes envolvidas.

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