Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, evitando sua deterioração ou desvalorização.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois mitiga riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. A doutrina majoritária entende que tal direito decorre do princípio da conservação da garantia, permitindo ao credor acompanhar a situação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiros para realizar a inspeção confere flexibilidade operacional, sendo útil em casos de distância geográfica ou necessidade de expertise técnica específica para a avaliação do veículo.
Na prática advocatícia, este artigo é invocado em situações de suspeita de mau uso do veículo empenhado ou de descumprimento das obrigações contratuais que impõem a conservação do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e, em casos extremos, ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, conforme as cláusulas contratuais e a legislação aplicável. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre considerar o equilíbrio entre o direito do credor e a posse legítima do devedor.
Embora o dispositivo seja claro, discussões podem surgir quanto à razoabilidade e frequência das inspeções, bem como à qualificação da pessoa credenciada. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que o exercício desse direito não seja abusivo, respeitando a privacidade e a posse do devedor, mas sempre priorizando a segurança da garantia. É crucial que o contrato de penhor estabeleça de forma detalhada as condições para o exercício desse direito, prevenindo litígios e garantindo a efetividade da garantia real.