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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção in loco, seja pessoalmente ou por intermédio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do bem que serve de garantia e prevenindo a depreciação ou desvio que possa comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, mitigando riscos inerentes à posse do bem pelo devedor. A doutrina majoritária, ao analisar o penhor, enfatiza a importância da conservação do bem empenhado, sendo o direito de fiscalização uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e da diligência que se espera do devedor. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste direito, inclusive em situações onde há suspeita de deterioração ou ocultação do veículo, reforçando a natureza protetiva da norma.

Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é crucial na elaboração e execução de contratos de penhor, bem como na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de regulamentação específica sobre a frequência ou forma da inspeção pode gerar controvérsias, exigindo que os contratos prevejam tais detalhes para evitar litígios. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo deve sempre buscar o equilíbrio entre o direito de fiscalização do credor e o direito de posse do devedor, evitando abusos. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual, ensejando medidas judiciais cabíveis, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia.

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