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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção do bem onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia real e prevenindo a depreciação ou desvio do bem. A natureza do penhor de veículos, geralmente formalizado por instrumento público ou particular registrado no DETRAN, exige essa prerrogativa para a manutenção da segurança jurídica da operação.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. Embora o artigo não detalhe a periodicidade ou as condições específicas para tal verificação, a doutrina e a jurisprudência entendem que o exercício desse direito deve ser razoável e não pode configurar abuso, sob pena de configurar turbação da posse do devedor. A ausência de regulamentação mais específica abre margem para discussões sobre os limites dessa inspeção, especialmente em situações de conflito entre as partes.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a defesa dos interesses de credores em contratos de financiamento de veículos com garantia de penhor. A possibilidade de inspeção serve como ferramenta preventiva contra a deterioração do bem e como meio de prova em eventuais ações de busca e apreensão ou execução. A negativa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, fundamentando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo tem sido consistente na proteção do credor, desde que exercida com parcimônia.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou inadimplemento. A controvérsia pode surgir quando o devedor alega que a inspeção é excessiva ou invasiva, demandando do advogado a habilidade de negociar e, se necessário, buscar a intervenção judicial para garantir o cumprimento do direito do credor sem desrespeitar a posse do devedor. A tutela da garantia é o objetivo primordial, equilibrando os direitos de ambas as partes.

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