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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o valor do objeto não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A norma permite que essa inspeção seja realizada tanto pessoalmente pelo credor quanto por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito.

A natureza jurídica do penhor, como direito real de garantia, implica a necessidade de fiscalização do bem. A doutrina majoritária entende que este direito de inspeção é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. Embora o dispositivo não detalhe a frequência ou as condições específicas para a inspeção, a jurisprudência tem se inclinado a permitir que o credor exerça tal direito de forma razoável, sem configurar abuso, e sempre que houver fundado receio de deterioração ou desvio do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever de colaboração e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em ações de execução ou cobrança envolvendo penhor de veículos, especialmente em contratos de financiamento. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de documentar as inspeções e eventuais irregularidades, servindo como prova em futuras demandas judiciais. A possibilidade de credenciar terceiros, como peritos ou avaliadores, é um recurso valioso para atestar tecnicamente o estado do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e os deveres anexos dos contratantes, tanto do credor quanto do devedor, na manutenção da garantia.

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