Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por culpa do devedor ou de terceiro. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é de uma obrigação de fazer imposta ao devedor, que deve permitir o acesso ao bem para a devida inspeção. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa se insere no contexto do princípio da conservação da garantia, fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de boa-fé objetiva e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou depreciação da coisa empenhada.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia de penhor de veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. A jurisprudência tem se mostrado favorável à proteção do credor, reconhecendo a legitimidade da inspeção como medida preventiva contra a depreciação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias, especialmente em contratos de financiamento de veículos.
É importante ressaltar que, embora o artigo não detalhe a frequência ou a forma da inspeção, a razoabilidade e a boa-fé devem guiar o exercício desse direito. O credor não pode, sob o pretexto de inspecionar, causar embaraços desnecessários ao devedor. Contudo, a possibilidade de inspecionar o veículo onde se achar confere ao credor uma ampla liberdade para localizar e verificar o bem, mitigando riscos de ocultação ou desvio. A correta aplicação do Art. 1.464 é, portanto, um pilar para a efetividade do penhor de veículos como garantia.