Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto do penhor de veículos, visa assegurar a integridade da garantia real, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem que serve de lastro para o adimplemento da obrigação. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor na gestão de seu direito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a proteção do crédito. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo o vencimento antecipado da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração da coisa empenhada. A jurisprudência tem se mostrado sensível a essa prerrogativa, reconhecendo a importância da fiscalização para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo a execução de garantias pignoratícias. A comprovação da recusa do devedor em permitir a inspeção pode fortalecer a posição do credor em ações de busca e apreensão ou execução, demonstrando a má-fé ou a negligência na conservação do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira e suas interconexões, a correta aplicação deste dispositivo é vital para a efetividade do direito de garantia e para a mitigação de riscos contratuais. A recusa pode, inclusive, ser interpretada como indício de desvio ou ocultação do bem, justificando medidas mais drásticas.