Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a posse indireta do bem e o direito de excussão em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem, que serve como garantia da dívida, evitando sua deterioração ou desvalorização.
A prerrogativa de inspeção é fundamental para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a conservação do bem e agir preventivamente contra eventuais danos ou desvios de finalidade. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, reconhece que este direito decorre da própria natureza do penhor, que exige a vigilância sobre o bem empenhado para assegurar a eficácia da garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a aplicação deste artigo, inclusive em situações que envolvem a necessidade de acesso a propriedades de terceiros, desde que devidamente fundamentada a relação jurídica de penhor.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde se pode detalhar as condições e periodicidade das inspeções, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-las. A recusa injustificada pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor, como a busca e apreensão do veículo ou a antecipação da execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a clareza na redação contratual sobre este ponto minimiza litígios futuros e fortalece a posição do credor.
É importante ressaltar que o exercício desse direito deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade, evitando abusos por parte do credor. Embora o artigo não especifique a frequência ou o modo da inspeção, a interpretação sistemática do Código Civil sugere que a verificação deve ser razoável e não pode inviabilizar o uso do veículo pelo devedor, salvo disposição contratual em contrário ou situação de risco iminente à garantia. A responsabilidade pela conservação do bem, contudo, permanece com o devedor, sendo o direito de inspeção uma ferramenta de fiscalização do credor.