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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de fiscalizar o estado do bem empenhado, especificamente o veículo. Este dispositivo se insere no contexto do direito real de garantia, assegurando ao credor a prerrogativa de acompanhar a conservação do bem que serve de garantia para sua dívida. A norma visa proteger o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do veículo, que poderia comprometer a eficácia da garantia em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que demonstra a flexibilidade da norma e a importância atribuída à preservação da garantia. A possibilidade de inspeção “onde se achar” o veículo reforça o caráter de fiscalização, independentemente da localização do bem. Embora o artigo não detalhe as consequências da recusa do devedor em permitir a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a considerar tal recusa como um indício de má-fé ou de descumprimento do dever de guarda, podendo ensejar medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias pignoratícias, especialmente em contratos de financiamento de veículos. A comprovação da recusa de acesso ao bem ou de sua deterioração pode fortalecer a posição do credor, justificando a adoção de medidas mais drásticas para a recuperação do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem sido consistente na proteção do credor, mas sempre em equilíbrio com os direitos do devedor à posse e uso do bem, desde que não haja prejuízo à garantia.

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É importante ressaltar que o direito de verificação não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização do seu estado de conservação. A controvérsia pode surgir quando o devedor alega violação de sua privacidade ou posse, mas a jurisprudência tem pacificado que o direito de fiscalização do credor é inerente à natureza da garantia pignoratícia, sendo um ônus do devedor permitir tal inspeção para manter a higidez do contrato. A correta aplicação deste dispositivo exige uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas e do contrato de penhor.

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