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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua operacionalização.

A natureza jurídica deste direito é de um poder-dever de fiscalização, essencial para a eficácia da garantia pignoratícia. Embora o dispositivo se refira especificamente a ‘veículo empenhado’, a doutrina e a jurisprudência, por analogia e interpretação sistemática, estendem a lógica subjacente a outras formas de penhor, como o penhor industrial ou mercantil, onde a conservação do bem é igualmente crucial. A localização do bem (‘onde se achar’) reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos à fiscalização.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a tutela dos direitos do credor em contratos de financiamento com garantia de penhor de veículos. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar medidas judiciais, como a ação de exibição de coisa ou, em situações mais extremas, a execução da garantia, sob o argumento de que a recusa configura violação de dever contratual e risco à garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito está intrinsecamente ligada à capacidade do credor de monitorar a condição do bem.

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Controvérsias podem surgir quanto à frequência e razoabilidade das inspeções, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a exigir que o exercício desse direito seja pautado pela boa-fé objetiva e pela razoabilidade, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A interpretação teleológica do artigo busca equilibrar a proteção do credor com o direito do devedor à posse pacífica do bem, enquanto a garantia não é executada.

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