Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente pelo credor ou por um representante devidamente credenciado. Tal dispositivo visa assegurar a integridade da garantia real, protegendo o interesse do credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a satisfação de seu crédito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica nas operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. A doutrina majoritária, como ensina Carlos Roberto Gonçalves, entende que essa verificação é um mecanismo de fiscalização preventiva, permitindo ao credor agir proativamente caso identifique riscos à garantia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em buscar o acesso ao bem, inclusive por meios judiciais, se necessário, para exercer tal direito.
Na prática advocatícia, este artigo é de suma importância para a elaboração de contratos de penhor e para a defesa dos interesses de credores e devedores. Para o credor, a cláusula contratual que reforce esse direito de verificação é crucial, podendo prever, inclusive, a periodicidade das inspeções. Para o devedor, é fundamental estar ciente dessa prerrogativa, evitando condutas que possam ser interpretadas como óbice ao exercício do direito do credor, o que poderia configurar quebra de contrato ou até mesmo infidelidade pignoratícia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste artigo minimiza litígios e fortalece a segurança das garantias reais.