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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, estabelecendo uma prerrogativa essencial para a segurança jurídica das operações de penhor de veículos. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem que garante a dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que confere flexibilidade na gestão do crédito.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor, destaca a importância da posse indireta do credor sobre o bem, mesmo que a posse direta permaneça com o devedor. O direito de verificação previsto no art. 1.464 é uma manifestação prática dessa posse indireta, funcionando como um mecanismo de fiscalização da obrigação de guarda e conservação imposta ao devedor. A jurisprudência tem reiterado que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual, com potenciais implicações na exigibilidade da dívida ou na execução da garantia.

Para a advocacia, este artigo possui implicações práticas significativas, especialmente em casos de inadimplemento contratual ou suspeita de deterioração do bem empenhado. A notificação extrajudicial para a realização da vistoria, por exemplo, pode ser um passo crucial antes de medidas mais drásticas, como a busca e apreensão. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste direito de verificação é um ponto sensível em litígios envolvendo garantias reais, exigindo do advogado uma compreensão aprofundada dos limites e alcances da prerrogativa do credor. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode ser interpretada como um indício de má-fé ou de descumprimento das obrigações acessórias inerentes ao contrato de penhor.

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