Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia à sua dívida, assegurando que o objeto da penhora não se deteriore ou perca valor por culpa do devedor ou de terceiros. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade e a eficácia do exercício desse direito.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, inerente à própria constituição do penhor de veículos, que se distingue do penhor rural, industrial ou mercantil por suas particularidades. A doutrina majoritária entende que tal prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, embora possam ser estabelecidas condições para seu exercício, desde que não o inviabilizem. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção como medida preventiva contra a depreciação do bem, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia real.
Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC/02 é crucial em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé do devedor. O advogado do credor deve orientar seu cliente sobre a importância de exercer esse direito, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Isso pode subsidiar futuras ações de execução de garantia ou mesmo medidas cautelares, como o arresto ou a busca e apreensão, caso se constate a deterioração do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e documentação desse direito fortalece a posição do credor em litígios.
É fundamental que o credor, ao exercer seu direito de inspeção, o faça de maneira razoável e sem abusos, respeitando a posse do devedor. Qualquer excesso pode configurar turbação da posse, sujeitando o credor a sanções. A controvérsia surge, por vezes, na delimitação do que seria um “estado do veículo” aceitável e qual o grau de deterioração que justificaria uma intervenção judicial. A interpretação deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do crédito e o direito de propriedade do devedor, evitando-se a descaracterização da garantia.