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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de inspeção do credor na hipoteca de veículos: implicações e alcance do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito de fiscalização sobre o bem dado em garantia. Este dispositivo assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor, garantindo que o bem mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a segurança da dívida.

A natureza deste direito é assecuratória, permitindo ao credor monitorar a conservação do ativo e prevenir condutas que possam depreciá-lo, como a má utilização ou a falta de manutenção. A doutrina majoritária entende que essa faculdade não se limita a uma mera observação, mas abrange a possibilidade de constatar eventuais danos, desgastes excessivos ou até mesmo a ausência do bem. A inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, desde que não haja abuso de direito ou violação da privacidade do devedor, devendo ser pautada pela boa-fé objetiva.

Na prática forense, o Art. 1.464 pode ser invocado em situações de suspeita de deterioração do bem, desvio de finalidade ou mesmo em casos de inadimplemento contratual, onde a verificação prévia pode subsidiar medidas judiciais como a busca e apreensão ou a execução da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse artigo tem sido consistente na jurisprudência, reforçando a proteção ao credor hipotecário. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, exigindo do advogado um balanço entre o direito do credor e a posse do devedor.

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Para a advocacia, é fundamental orientar tanto credores quanto devedores sobre o alcance e os limites desse direito. Credores devem ser aconselhados a documentar as inspeções e eventuais constatações, enquanto devedores precisam estar cientes de sua obrigação de permitir o acesso e de conservar o bem. A correta aplicação do Art. 1.464 é essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem hipoteca de veículos, minimizando riscos e prevenindo litígios.

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