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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito específicas. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve de garantia à sua obrigação, mitigando riscos de depreciação ou deterioração que possam comprometer a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, é um corolário do princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato, permitindo o acompanhamento da conservação do bem. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, não se limitando a um local predeterminado, mas abrangendo qualquer lugar onde o veículo esteja. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui estrutura própria para tais verificações. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação extensiva desses direitos de fiscalização é crucial para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a elaboração de contratos de penhor de veículos, onde cláusulas específicas podem detalhar a forma e periodicidade das inspeções, bem como as consequências do impedimento ou da constatação de irregularidades. A jurisprudência, embora escassa sobre o tema específico do Art. 1.464, tende a proteger o credor em situações de deterioração da garantia, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a exigência de reforço da garantia, conforme o Art. 1.425 do Código Civil. É crucial que o advogado oriente seu cliente credor sobre a importância de exercer este direito de fiscalização para prevenir litígios futuros e assegurar a efetividade da garantia real.

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