PUBLICIDADE

Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata do penhor, confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita a uma mera faculdade, mas constitui um instrumento essencial para a proteção do seu crédito, assegurando a integridade do bem que serve de garantia. A norma visa mitigar riscos de deterioração ou desvalorização do bem, que poderiam comprometer a satisfação da dívida.

A redação do dispositivo é clara ao permitir que a inspeção seja realizada onde o veículo se achar, o que confere ampla liberdade ao credor para exercer seu direito, independentemente da localização do bem. Além disso, a possibilidade de credenciar terceira pessoa para realizar a verificação é um aspecto prático relevante, especialmente em situações onde o credor não possui expertise técnica ou disponibilidade para a inspeção. Isso pode incluir peritos, mecânicos ou outros profissionais que possam atestar o estado do bem, reforçando a segurança jurídica da operação.

Na prática advocatícia, a aplicação do Art. 1.464 CC suscita discussões sobre os limites e a forma de exercício desse direito. Embora o Código Civil não detalhe a periodicidade ou a necessidade de prévio aviso para a inspeção, a doutrina e a jurisprudência tendem a exigir razoabilidade e boa-fé por parte do credor, evitando abusos que possam configurar turbação da posse do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia, conforme o Art. 1.425 do mesmo diploma legal. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre buscar o equilíbrio entre a proteção do credor e os direitos do devedor pignoratício.

Leia também  Art. 1.168 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

A importância deste artigo reside na sua função de salvaguardar a garantia real, um dos pilares do direito obrigacional. Para os advogados, compreender as nuances do Art. 1.464 é crucial na elaboração de contratos de penhor, na assessoria a credores e devedores, e na resolução de litígios envolvendo a manutenção e fiscalização de bens empenhados. A correta aplicação deste preceito legal contribui para a segurança das relações jurídicas e para a efetividade das garantias no mercado.

plugins premium WordPress