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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a preferência no recebimento de seu crédito e a possibilidade de excussão do bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a condição do bem, mitigando riscos de desvalorização que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à natureza do penhor, funcionando como um mecanismo de autotutela preventiva do credor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil, que trata da perda da garantia.

Jurisprudencialmente, a questão da inspeção tem sido interpretada em consonância com o princípio da boa-fé objetiva, exigindo que tanto o credor quanto o devedor ajam com lealdade e probidade. A inspeção deve ser realizada de forma razoável, sem causar embaraços indevidos ao devedor ou ao possuidor do veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se harmoniza com as disposições sobre a conservação da coisa empenhada e a responsabilidade do devedor pela sua guarda.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso na defesa dos interesses de credores em operações de financiamento de veículos com garantia pignoratícia. A assessoria jurídica deve orientar o credor sobre a forma adequada de exercer esse direito, documentando as inspeções e eventuais constatações de deterioração. Por outro lado, advogados que representam devedores devem assegurar que a inspeção não se torne um meio de assédio ou violação da posse, garantindo que o procedimento observe os limites da razoabilidade e da legalidade, evitando abusos e protegendo os direitos do devedor.

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