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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um representante devidamente credenciado. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância jurídica e prática. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve de garantia à dívida, mitigando riscos de depreciação ou desvio.

A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações pignoratícias. A doutrina majoritária, como ensina Orlando Gomes, entende que tal direito é essencial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe monitorar a condição do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que pode ser uma instituição financeira com filiais em diversas localidades ou um particular sem disponibilidade para deslocamento.

Na prática forense, a aplicação deste artigo pode gerar discussões sobre os limites da inspeção e a eventual recusa do devedor em permitir o acesso ao veículo. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor, mas sempre com a ressalva de que o exercício desse direito não pode configurar abuso, devendo ser pautado pela razoabilidade e proporcionalidade. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação do Art. 1.464 frequentemente se interliga a discussões sobre a posse e a propriedade resolúvel, especialmente em casos de inadimplemento. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode, inclusive, configurar quebra de dever contratual e ensejar medidas judiciais para a busca e apreensão do bem, caso haja previsão contratual ou risco iminente de perecimento da garantia.

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Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre os direitos e deveres inerentes ao penhor de veículos. A elaboração de contratos de penhor deve prever cláusulas claras sobre a forma e periodicidade das inspeções, evitando litígios futuros. A compreensão aprofundada do regime jurídico do penhor, em conjunto com as nuances da alienação fiduciária, é vital para a defesa dos interesses dos clientes, seja na fase preventiva, seja na contenciosa, garantindo a efetividade das garantias reais e a segurança das operações de crédito.

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