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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Este dispositivo legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação do seu crédito. A natureza do penhor, como direito real de garantia, impõe ao devedor o dever de guarda e conservação do bem, e ao credor, o direito de fiscalizar essa obrigação.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem o penhor de veículos. Ela permite ao credor acompanhar a integridade do bem, prevenindo situações de perda ou avaria que poderiam levar à excussão da garantia em condições desfavoráveis. A doutrina majoritária entende que este direito é uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais, exigindo transparência e cooperação entre as partes para a preservação do objeto da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito é frequentemente discutida em casos de resistência do devedor, gerando a necessidade de intervenção judicial para assegurar o acesso ao bem.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 do CC/02 é frequentemente invocado em ações de execução ou busca e apreensão, onde a verificação prévia do estado do veículo pode subsidiar pedidos de reforço da garantia ou até mesmo a antecipação de medidas protetivas. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo justificar a rescisão do contrato de mútuo com garantia pignoratícia. É fundamental que o credor documente adequadamente as tentativas de inspeção e eventuais recusas, para fortalecer sua posição em um futuro litígio.

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