Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um preposto. Este dispositivo insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma prerrogativa de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, assegurando que seu valor não seja depreciado por má conservação ou uso inadequado, o que poderia comprometer a satisfação do crédito.
A amplitude do direito de inspeção é notável, permitindo que o credor ou seu representante tenha acesso ao bem para avaliar suas condições. Essa prerrogativa é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito que envolvem penhor de veículos, mitigando riscos de deterioração ou desvio do bem. A doutrina majoritária, como ensina Flávio Tartuce, reconhece a importância desse direito como um mecanismo de fiscalização que precede a eventual execução da garantia, caso haja inadimplemento. A jurisprudência tem corroborado a validade e a exigibilidade desse direito, inclusive com a possibilidade de medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem em caso de resistência do devedor.
Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é um instrumento valioso para os credores na gestão de suas carteiras de crédito com garantia real. A possibilidade de inspeção periódica ou em caso de suspeita de irregularidades permite a tomada de medidas preventivas, como a notificação do devedor para sanar vícios ou, em casos mais graves, a propositura de ações para a proteção da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a boa-fé objetiva e o dever de conservação do bem pelo devedor, elementos essenciais na relação contratual.
É importante ressaltar que, embora o artigo confira um direito ao credor, este deve ser exercido dentro dos limites da razoabilidade e da boa-fé, evitando abusos. A inspeção não pode configurar uma perturbação indevida ao devedor, mas sim uma diligência necessária para a salvaguarda do interesse creditório. A controvérsia pode surgir, por exemplo, na frequência das inspeções ou na forma como são realizadas, exigindo do advogado uma análise cuidadosa do caso concreto para orientar seu cliente sobre o melhor caminho a seguir, seja na defesa do credor ou do devedor.