Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, inserido no capítulo do penhor de veículos, visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real, assegurando que o bem não sofra deterioração que possa comprometer sua função de assegurar o adimplemento da obrigação. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que confere flexibilidade ao credor.
A relevância prática deste artigo reside na prevenção de fraudes e na mitigação de riscos inerentes às garantias reais. A possibilidade de inspeção in loco do veículo, onde quer que ele se encontre, é crucial para o credor que busca resguardar seu crédito. Doutrinariamente, a prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da garantia, um pilar do direito das coisas, que permite ao credor adotar medidas para evitar a perda ou diminuição do valor do bem dado em garantia. A jurisprudência tem reiteradamente validado esse direito, inclusive em situações de inadimplemento, onde a verificação pode subsidiar ações de busca e apreensão ou execução.
Para a advocacia, a compreensão do Art. 1.464 é vital na elaboração de contratos de penhor e na defesa dos interesses de credores e devedores. A ausência de cooperação do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e até mesmo indício de má-fé, justificando medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo frequentemente se interliga com discussões sobre a posse e a responsabilidade pela guarda do bem empenhado, gerando controvérsias sobre os limites da ingerência do credor e a privacidade do devedor.