Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício de veículo o direito de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal é fundamental para a proteção do credor em contratos de penhor de veículos, garantindo a integridade da garantia real e mitigando riscos de depreciação ou desvio do bem. A prerrogativa de inspeção é um corolário do dever de guarda e conservação do devedor, estabelecido implicitamente no regime do penhor.
A amplitude do direito de inspeção, que permite a verificação ‘onde se achar’, reforça a natureza erga omnes do direito real de garantia, possibilitando ao credor acompanhar a situação do bem independentemente de sua localização. Embora o artigo não detalhe a frequência ou as condições específicas para tal inspeção, a doutrina e a jurisprudência entendem que este direito deve ser exercido de forma razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo ensejar o vencimento antecipado da dívida.
Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em ações de busca e apreensão ou execuções de garantias, onde a comprovação do estado do veículo é crucial para a avaliação da garantia e a satisfação do crédito. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção (peritos, avaliadores) é um aspecto prático relevante, especialmente em situações que exigem conhecimento técnico específico. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo tem se mantido consistente, focando na proteção do credor sem desconsiderar os direitos do devedor à posse e uso do bem.