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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera inspeção visual, mas abrange a possibilidade de o credor, ou pessoa por ele credenciada, examinar o veículo onde quer que ele se encontre. Tal dispositivo visa assegurar a integridade do bem que serve de garantia, protegendo o interesse do credor contra eventual deterioração ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza desse direito é de fiscalização e proteção da garantia, sendo essencial para a segurança jurídica das operações de crédito que utilizam veículos como objeto de penhor. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é inerente ao direito real de garantia, permitindo ao credor acompanhar a conservação do bem e, se necessário, adotar medidas preventivas ou corretivas. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em exercer tal direito, desde que de forma razoável e sem causar embaraços indevidos ao devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em litígios envolvendo execução de garantias ou discussões sobre a conservação do bem empenhado. Advogados devem orientar seus clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de forma diligente, documentando as inspeções e eventuais irregularidades. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e o exercício proativo deste direito podem evitar futuras contestações sobre o estado do veículo e a validade da garantia, fortalecendo a posição do credor em eventual processo de execução.

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