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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor no contexto do penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no Título IV, que trata do penhor, anticrese e hipoteca, especificamente na seção dedicada ao penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da garantia real. A norma assegura que o credor possa inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, garantindo a integridade da garantia.

A relevância prática deste artigo reside na prevenção da depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a satisfação do crédito em caso de inadimplemento. A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza do penhor, que confere ao credor um direito real de garantia sobre a coisa alheia. A jurisprudência tem corroborado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade do credor em adotar medidas para preservar o valor do bem, inclusive por meio de notificações extrajudiciais ou, em casos extremos, ações judiciais para compelir o devedor a zelar pela coisa.

Este direito de fiscalização, embora fundamental, não é absoluto e deve ser exercido com razoabilidade, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A controvérsia pode surgir, por exemplo, quanto à frequência e aos meios de inspeção, exigindo uma análise casuística. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação deste artigo frequentemente se interliga com as disposições sobre a posse e guarda do bem empenhado, que permanece com o devedor, mas sob a vigilância do credor. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e assegurando a efetividade da garantia real.

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