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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa não é meramente formal, mas sim um instrumento essencial para a proteção do crédito e a manutenção da garantia real. A norma permite que o credor, ou pessoa por ele credenciada, inspecione o veículo onde quer que ele se encontre, assegurando a integridade do objeto da garantia.

Este dispositivo se insere no microssistema das garantias reais, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis. A possibilidade de inspeção visa mitigar riscos como a deterioração do bem, seu desvio ou a ocorrência de sinistros que possam comprometer a solvência da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é inerente à própria natureza do penhor, funcionando como um mecanismo de fiscalização preventiva e repressiva, em caso de descumprimento das obrigações do devedor.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 é frequentemente invocado em situações de inadimplemento ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para a busca e apreensão do bem. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que este direito é irrenunciável e fundamental para a segurança jurídica das operações de crédito com garantia pignoratícia, reforçando a importância da boa-fé objetiva nas relações contratuais.

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