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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia ao seu crédito, assegurando que o devedor não deteriore ou desvalorize o objeto do penhor. Trata-se de um mecanismo de fiscalização que complementa a posse indireta do credor sobre o bem, mitigando riscos de depreciação.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada ‘onde se achar’ o veículo, o que implica uma flexibilidade locacional para o exercício desse direito. Ademais, o credor pode efetuar a verificação ‘por si ou por pessoa que credenciar’, permitindo a nomeação de um perito ou representante para a tarefa. Essa faculdade é crucial em situações onde o credor não possui conhecimento técnico específico ou reside em local distante do bem, reforçando a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa prerrogativa é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção entre as partes.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC/02 pode gerar discussões sobre a frequência e a forma da inspeção, bem como sobre os limites da ingerência do credor na posse do devedor. A jurisprudência tem se inclinado a permitir inspeções razoáveis, que não configurem turbação da posse do devedor, mas que sejam suficientes para a proteção do crédito. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação desse dispositivo deve sempre equilibrar o direito de fiscalização do credor com o direito de uso e gozo do devedor sobre o bem empenhado.

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A violação desse direito pelo devedor, ao impedir a inspeção, pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. É fundamental que os contratos de penhor veicular prevejam claramente as condições para o exercício desse direito, evitando litígios futuros e garantindo a segurança jurídica das partes envolvidas na operação de crédito com garantia pignoratícia.

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