Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo a inspeção no local onde o bem se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática, especialmente em operações de crédito que envolvem bens móveis. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade da garantia e mitigando riscos de depreciação ou deterioração do bem.
A prerrogativa de inspeção é um corolário do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações obrigacionais. Permite ao credor monitorar a condição do bem, prevenindo condutas do devedor que possam comprometer o valor da garantia, como a falta de manutenção ou o uso inadequado. A doutrina majoritária entende que este direito não se confunde com a posse, que permanece com o devedor, mas sim com uma faculdade de fiscalização, essencial para a segurança jurídica do negócio. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa inspeção, desde que exercida de forma razoável e sem abusos.
Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a elaboração de contratos de penhor e para a atuação em litígios envolvendo a garantia. A possibilidade de o credor credenciar terceiros para realizar a inspeção, por exemplo, é um ponto relevante para instituições financeiras que operam em larga escala, permitindo a contratação de peritos ou empresas especializadas. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é frequentemente invocada em casos de inadimplemento ou suspeita de desvio da finalidade do bem empenhado, reforçando a importância da diligência do credor na gestão de suas garantias. A ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção gera discussões, mas a doutrina aponta para a possibilidade de medidas judiciais coercitivas ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, a depender do caso concreto.