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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de garantia real que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor um direito de sequela e preferência. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem dado em garantia, essencial para a satisfação de seu crédito em caso de inadimplemento.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para o credor, pois permite o acompanhamento da conservação do bem, evitando a deterioração da garantia. A doutrina majoritária, a exemplo de Carlos Roberto Gonçalves, entende que tal direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de resguardar o valor da coisa empenhada. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades práticas do credor, que muitas vezes não possui expertise técnica para avaliar o estado do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial em situações de execução de garantia ou quando há indícios de má-conservação do bem. A recusa do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao veículo. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a jurisprudência tem se mostrado favorável à efetividade desse direito, reconhecendo a importância da fiscalização para a segurança jurídica do credor.

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É importante ressaltar que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, salvo estipulação em contrário ou constituição de penhor irregular. A controvérsia pode surgir quanto à frequência e forma das inspeções, devendo-se buscar um equilíbrio para não configurar abuso de direito por parte do credor, nem obstar o uso regular do veículo pelo devedor. A interpretação teleológica do dispositivo busca preservar a finalidade da garantia, sem impor ônus excessivos a nenhuma das partes.

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