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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à garantia real de penhor: o de verificar o estado do veículo empenhado. Esta prerrogativa não se limita à mera observação, mas abrange a inspeção detalhada do bem, onde quer que ele se encontre, podendo ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado. Tal dispositivo visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, evitando a depreciação ou desvalorização que possa comprometer a satisfação de seu crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade legal, que se insere no rol dos poderes inerentes à condição de credor pignoratício, complementando as disposições sobre a posse indireta do bem. A doutrina majoritária entende que essa inspeção é um mecanismo de prevenção de riscos, permitindo ao credor acompanhar a conservação do veículo e, se necessário, adotar medidas para resguardar seu direito, como a exigência de reforço da garantia ou a excussão antecipada do penhor, caso haja deterioração significativa. A jurisprudência tem corroborado a amplitude desse direito, reconhecendo a legitimidade do credor para exigir o acesso ao bem, mesmo em face de resistência do devedor.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental em litígios envolvendo garantias pignoratícias sobre veículos. Advogados de credores devem orientar seus clientes a exercerem este direito periodicamente, documentando as inspeções para comprovar o estado do bem. Por outro lado, advogados de devedores devem estar cientes da obrigação de permitir a inspeção, sob pena de caracterização de violação do dever de guarda e conservação do bem empenhado, o que pode gerar consequências jurídicas desfavoráveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação e interpretação deste dispositivo são cruciais para a segurança jurídica nas operações de crédito com garantia real.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e à forma da inspeção, bem como à recusa do devedor. Embora o texto legal não especifique a periodicidade, a razoabilidade e a boa-fé objetiva devem nortear o exercício desse direito. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de contrato e ensejar medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução da garantia, demonstrando a relevância prática deste aparentemente simples dispositivo legal.

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