Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório à garantia real: a prerrogativa de verificar o estado do veículo empenhado. Esta disposição legal visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve de garantia, assegurando que o devedor não o deteriore ou desvalorize, comprometendo a eficácia da garantia pignoratícia. A inspeção pode ser realizada pessoalmente pelo credor ou por um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução.
A natureza jurídica deste direito é a de uma faculdade legal, inerente ao contrato de penhor, que não depende de previsão expressa no instrumento contratual. A possibilidade de inspeção onde se achar o veículo reforça a amplitude do direito, impedindo que o devedor crie obstáculos geográficos à sua efetivação. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de previsão de sanção específica para a recusa do devedor em permitir a inspeção pode gerar discussões práticas, embora a doutrina majoritária entenda que tal recusa configura inadimplemento contratual, passível de medidas judiciais, como a busca e apreensão do bem ou a execução antecipada da dívida.
Na prática advocatícia, este dispositivo é crucial para a tutela dos direitos do credor. Em casos de suspeita de deterioração do bem ou de descumprimento das obrigações de guarda pelo devedor, o advogado pode notificar o devedor para permitir a inspeção, sob pena de adoção das medidas cabíveis. A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a recusa à inspeção, tende a proteger o credor, considerando a violação do dever de guarda como causa para o vencimento antecipado da dívida e a execução do penhor. É fundamental que o credor documente qualquer tentativa de inspeção e eventual recusa, para subsidiar futuras ações judiciais.