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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem dado em garantia. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor pignoratício a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do objeto da garantia, essencial para a satisfação de seu crédito.

A faculdade de inspeção, prevista no artigo, pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade e praticidade ao exercício desse direito. A localização do veículo, onde quer que se ache, não impede a verificação, reforçando a amplitude do direito de fiscalização. Esta prerrogativa é fundamental para mitigar riscos de depreciação, deterioração ou até mesmo ocultação do bem empenhado, que poderiam comprometer a eficácia da garantia real.

Na prática advocatícia, o Art. 1.464 serve como base para notificações extrajudiciais e, em casos mais extremos, para medidas judiciais que visem assegurar o acesso ao veículo ou a reparação de danos. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme o caso. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo com outros dispositivos do Código Civil, como os que tratam da responsabilidade do devedor pela guarda do bem empenhado (Art. 1.431), é crucial para a defesa dos interesses do credor.

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A jurisprudência, embora não abundante em casos específicos sobre a aplicação direta do Art. 1.464, corrobora a importância da boa-fé objetiva e da cooperação entre as partes na execução dos contratos de garantia. A omissão do devedor em zelar pelo bem ou em permitir a fiscalização pode ser interpretada como quebra de deveres anexos ao contrato, com potenciais consequências jurídicas. Portanto, advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito de forma diligente e documentada, e os devedores a cumprirem suas obrigações de guarda e facilitação da inspeção, evitando litígios desnecessários e protegendo a validade da garantia.

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