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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício o direito de verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto do penhor de veículos, modalidade de direito real de garantia que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor a prerrogativa de excutir o bem em caso de inadimplemento da obrigação principal. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do bem que serve como garantia, e, consequentemente, a segurança jurídica da operação.

A prerrogativa de inspeção, embora aparentemente simples, possui implicações práticas significativas. Ela permite ao credor monitorar a conservação do veículo, prevenindo a depreciação excessiva ou a ocorrência de danos que possam comprometer o valor da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito decorre do princípio da boa-fé objetiva e da necessidade de preservação do objeto da garantia, evitando que o devedor, na posse do bem, o deteriore intencionalmente ou por negligência. A jurisprudência tem chancelado essa interpretação, reconhecendo a legitimidade da ação do credor para proteger seu crédito.

Ainda que o artigo não detalhe a periodicidade ou a forma da inspeção, entende-se que ela deve ser exercida de maneira razoável, sem configurar abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a ausência de regulamentação específica sobre a frequência da inspeção abre margem para negociações contratuais entre as partes, que podem estipular condições para o exercício desse direito. Para a advocacia, é crucial orientar tanto credores quanto devedores sobre a importância de cláusulas contratuais claras que estabeleçam os termos dessa verificação, minimizando conflitos e garantindo a segurança da garantia.

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A controvérsia pode surgir quando o devedor se opõe à inspeção, o que pode configurar violação do dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, a depender das condições contratuais e da gravidade da recusa. É fundamental que o advogado esteja atento a essas nuances, buscando soluções extrajudiciais ou, se necessário, o amparo judicial para assegurar o cumprimento das obrigações e a proteção dos direitos do credor pignoratício.

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