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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de verificação do credor fiduciário sobre o veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício, no contexto do penhor de veículos, um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no Título III, que trata do Penhor, Anticrese e Hipoteca, reflete a preocupação do legislador em assegurar a integridade da garantia real. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na fiscalização do bem.

A relevância prática deste artigo é notável, especialmente em contratos de financiamento de veículos com alienação fiduciária em garantia, onde o credor detém a posse indireta do bem. Embora o dispositivo se refira especificamente ao penhor, seus princípios podem ser analogicamente aplicados a outras garantias reais sobre bens móveis, dada a similitude de interesses. A doutrina majoritária entende que este direito visa proteger o credor contra a deterioração ou desvalorização do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia.

A prerrogativa de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, é crucial para a gestão de riscos e a prevenção de fraudes. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito depende da cooperação do devedor, embora a recusa injustificada possa configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a perda da coisa empenhada. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a obstrução a essa verificação pode ensejar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem, protegendo o interesse do credor.

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Para a advocacia, a compreensão deste artigo é vital na elaboração de contratos de garantia, na assessoria a credores e devedores, e na propositura ou defesa de ações relacionadas a garantias reais. A análise da extensão desse direito, em face da posse direta do devedor e dos limites da intervenção do credor, é um ponto de constante debate. A interpretação teleológica do dispositivo busca equilibrar o direito de fiscalização do credor com a posse legítima do devedor, evitando abusos e garantindo a segurança jurídica nas operações de crédito.

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