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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do CC

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do veículo empenhado, permitindo sua inspeção no local onde se encontrar, seja pessoalmente ou por meio de um procurador. Este dispositivo legal insere-se no contexto da hipoteca de veículos, uma modalidade de garantia real que, embora menos comum que a alienação fiduciária, ainda possui relevância prática e doutrinária no direito brasileiro. A norma visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção da integridade do bem que serve como garantia da dívida.

A prerrogativa de inspeção é crucial para a segurança jurídica do credor, pois mitiga riscos de depreciação, danos ou mesmo a ocultação do bem, que poderiam comprometer a eficácia da garantia. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, não restringindo a vistoria a um local pré-determinado, mas sim ao paradeiro atual do veículo. A possibilidade de credenciar terceiro para realizar a inspeção demonstra a flexibilidade da norma, adaptando-se às necessidades operacionais do credor, que muitas vezes não possui expertise técnica para tal avaliação.

Doutrinariamente, este artigo é interpretado como uma manifestação do princípio da boa-fé objetiva e do dever de cooperação entre as partes, impondo ao devedor o ônus de permitir a vistoria. A recusa injustificada do devedor em franquear o acesso ao veículo pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo ensejar medidas judiciais como a busca e apreensão. Jurisprudencialmente, embora não haja vasta casuística específica sobre o art. 1.464 isoladamente, a proteção da garantia real é um tema recorrente, e a vistoria é um meio preventivo para evitar litígios futuros.

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Para a advocacia, a compreensão deste dispositivo é vital na elaboração de contratos de garantia e na defesa dos interesses de credores e devedores. Em situações de inadimplemento ou suspeita de deterioração do bem, o advogado deve orientar o credor sobre o exercício desse direito, que pode ser exercido extrajudicialmente ou, em caso de resistência, mediante interpelação judicial. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade da garantia real depende diretamente da capacidade do credor de monitorar o bem, e o art. 1.464 é um instrumento fundamental para isso. A correta aplicação da norma pode evitar a perda da garantia e assegurar a satisfação do crédito.

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