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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade que possa comprometer a satisfação do crédito.

A norma estabelece que o credor pode realizar a inspeção pessoalmente ou por meio de pessoa credenciada, o que confere flexibilidade operacional. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a advocacia, especialmente em casos que envolvem veículos de maior valor ou complexidade técnica, onde a expertise especializada é indispensável para uma avaliação precisa do estado do bem. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando o caráter de direito real da garantia e a ampla faculdade do credor em acompanhar a conservação do bem.

Do ponto de vista prático, este dispositivo é uma ferramenta essencial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. A omissão do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o acesso ao bem ou, conforme o caso, a antecipação do vencimento da dívida por violação da garantia. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação jurisprudencial tem sido consistente em proteger o direito do credor à fiscalização, reconhecendo-o como um meio legítimo de preservação da garantia.

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A doutrina majoritária, ao analisar o Art. 1.464, destaca a natureza protetiva da norma, que busca equilibrar os interesses das partes: o direito do devedor de usar o bem e o direito do credor de ter sua garantia preservada. Para os advogados, é vital orientar os clientes credores sobre a importância de exercerem este direito de vistoria periodicamente, documentando as inspeções, e alertar os devedores sobre as consequências da recusa injustificada. A fiscalização da garantia é um pilar da segurança jurídica nas operações de crédito com bens móveis.

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