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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, estabelece um direito fundamental ao credor hipotecário: o de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo confere ao credor a prerrogativa de inspecionar o veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um procurador ou preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger a garantia real, assegurando que o bem mantenha suas condições e valor, prevenindo depreciações ou desvios que possam comprometer a satisfação do crédito.

A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade fiscalizatória, essencial para a segurança do negócio jurídico. A doutrina majoritária, como ensina Caio Mário da Silva Pereira, entende que essa prerrogativa é inerente à própria constituição da garantia, pois a manutenção do valor do bem é crucial para a eficácia da hipoteca. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever anexo de boa-fé contratual, podendo ensejar medidas judiciais para compelir a inspeção ou até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o caso concreto.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 CC é vital para a gestão de carteiras de crédito com garantia real. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito preventivamente, documentando as vistorias e eventuais irregularidades. A jurisprudência, embora não seja vasta em casos específicos sobre a recusa à vistoria, tende a proteger o credor que busca resguardar sua garantia, aplicando princípios como a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática deste artigo reforça a importância da diligência do credor na preservação do objeto da garantia.

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A controvérsia pode surgir na definição do que seria uma “pessoa que credenciar”, abrindo espaço para discussões sobre a qualificação técnica necessária para a inspeção, especialmente em veículos complexos. É prudente que o credor utilize profissionais habilitados, como peritos ou avaliadores, para que a inspeção tenha validade probatória. Este direito de vistoria é um instrumento poderoso para mitigar riscos e assegurar a solvência da garantia, sendo um ponto estratégico na assessoria jurídica de operações de crédito com hipoteca de veículos.

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