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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil confere ao credor hipotecário de veículo automotor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, inserido no contexto da hipoteca de veículos, que é uma modalidade de garantia real sobre bens móveis, visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade do objeto que serve de lastro à dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, o que flexibiliza sua aplicação prática.

A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória à garantia real, essencial para a manutenção do valor do bem e, consequentemente, da segurança do crédito. A doutrina majoritária entende que a recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação do dever de guarda e conservação do bem, podendo, em casos extremos, ensejar o vencimento antecipado da dívida ou a busca e apreensão do veículo, conforme a interpretação de cláusulas contratuais e a jurisprudência aplicável. Este direito é crucial para mitigar riscos de depreciação ou desvio do bem.

Na prática advocatícia, este artigo é frequentemente invocado em situações de inadimplência ou suspeita de má-fé por parte do devedor. A notificação extrajudicial para vistoria é um instrumento comum, servindo como prova da tentativa do credor de exercer seu direito e, em caso de recusa, como fundamento para medidas judiciais. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da correta formalização das etapas de comunicação com o devedor.

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A controvérsia pode surgir quanto à frequência e razoabilidade das vistorias, bem como à interpretação do termo “onde se achar”, que pode gerar discussões sobre o local e a forma de acesso ao veículo. É fundamental que o exercício desse direito não configure abuso de direito, devendo ser pautado pela boa-fé objetiva e pela proporcionalidade. Advogados devem orientar seus clientes credores a documentar todas as tentativas de vistoria e a agir com transparência para evitar contestações futuras.

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