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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um direito fundamental: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger o interesse do credor, assegurando a manutenção do valor da garantia real ao longo do tempo. A norma permite a inspeção do veículo onde quer que ele se encontre, seja pessoalmente pelo credor ou por meio de um procurador ou perito por ele credenciado.

A importância prática deste dispositivo reside na mitigação do risco de depreciação ou deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que este direito de vistoria é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, inerente aos direitos reais de garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever anexo ao contrato, com potenciais implicações para a exigibilidade da dívida ou a busca de medidas judiciais para assegurar o direito do credor.

Para a advocacia, a aplicação do Art. 1.464 exige atenção especial na elaboração de contratos de financiamento com garantia de hipoteca de veículo, prevendo cláusulas que detalhem a forma e a periodicidade das vistorias. Em casos de inadimplência ou suspeita de deterioração do bem, o advogado do credor pode se valer deste artigo para fundamentar notificações extrajudiciais ou, se necessário, ações judiciais que visem à proteção da garantia, como a busca e apreensão ou a execução da hipoteca. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a correta aplicação deste direito é crucial para a segurança jurídica das operações de crédito.

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A jurisprudência, embora não seja vasta sobre a interpretação direta deste artigo específico, alinha-se à proteção do credor hipotecário, reconhecendo a necessidade de manutenção da integridade do bem dado em garantia. Discute-se, por vezes, os limites da inspeção para não configurar turbação da posse do devedor, mas prevalece o entendimento de que o direito de vistoria é legítimo e necessário. A boa-fé objetiva impõe ao devedor o dever de colaborar para a preservação da garantia, sob pena de responsabilização.

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