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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no penhor rural ou industrial

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece uma prerrogativa fundamental ao credor no âmbito do penhor rural ou industrial, permitindo-lhe verificar o estado do veículo empenhado. Este dispositivo, embora conciso, sublinha a importância da fiscalização para a segurança jurídica do crédito. A norma visa proteger o credor contra a deterioração ou desvio do bem, que serve como garantia real da obrigação.

A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por meio de um terceiro por ele credenciado, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude desse direito, não limitando a inspeção a um local específico, mas sim ao local onde o bem estiver efetivamente localizado. Isso é crucial para a efetividade do penhor, especialmente considerando a natureza móvel do veículo.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento vital para a tutela do crédito, permitindo ao advogado orientar o credor a monitorar a integridade da garantia. A omissão do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a perda antecipada do vencimento da dívida, conforme o artigo 1.425, III, do Código Civil, se o bem for danificado ou deteriorado. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a interpretação sistemática desses dispositivos é essencial para a correta aplicação do direito.

A doutrina majoritária entende que este direito de fiscalização é inerente à própria natureza do penhor, que exige a conservação do bem dado em garantia. A jurisprudência, por sua vez, tem validado a busca e apreensão do bem empenhado quando o devedor impede a fiscalização ou descumpre as obrigações de conservação. A efetividade dessa prerrogativa é, portanto, um pilar para a segurança das operações de crédito que envolvem penhor de veículos.

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