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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito do Credor à Inspeção do Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) estabelece um importante direito ao credor na relação de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando a integridade e a conservação do bem que serve como garantia real para o adimplemento da obrigação principal. A faculdade de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador ou perito de sua confiança, conferindo flexibilidade ao credor.

A prerrogativa de inspeção é fundamental para a manutenção da segurança jurídica do credor pignoratício, uma vez que o veículo, por sua natureza móvel e sujeita a desgaste, pode sofrer depreciação ou danos que comprometam seu valor como garantia. A doutrina majoritária entende que este direito é de ordem pública, não podendo ser suprimido por convenção entre as partes, embora a forma de seu exercício possa ser regulada contratualmente. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o Art. 1.425 do Código Civil.

Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento valioso para o credor que busca resguardar sua garantia. A notificação extrajudicial para a realização da inspeção, com a indicação de data e hora, é uma medida prudente para documentar o exercício do direito e, em caso de recusa, constituir prova para futuras ações judiciais, como a execução da garantia ou a busca e apreensão. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a correta formalização desses atos pré-processuais é crucial para o sucesso das demandas.

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A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito de inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com a fiscalização de sua conservação. Eventuais constatações de deterioração ou uso indevido do veículo, que diminuam seu valor de garantia, podem gerar ao credor o direito de exigir o reforço da garantia ou a substituição do bem, conforme o Art. 1.425, inciso I, do Código Civil. Assim, o Art. 1.464 é um pilar na proteção dos direitos do credor pignoratício, permitindo uma gestão ativa da garantia real.

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