Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor hipotecário de veículo automotor um importante direito de fiscalização. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, inspecionando-o onde quer que se encontre, seja pessoalmente ou por meio de um preposto devidamente credenciado. Tal previsão visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade do bem que serve como garantia real, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A natureza jurídica desse direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a preservação do valor da coisa hipotecada. A doutrina majoritária entende que essa inspeção não se confunde com a posse do bem, que permanece com o devedor, mas sim com um poder de vigilância. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo justificar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou a antecipação do vencimento da dívida, conforme a gravidade da situação.
Na prática forense, a aplicação do Art. 1.464 pode gerar discussões, especialmente quanto aos limites e à frequência dessas inspeções, para não configurar um abuso de direito por parte do credor. É crucial que a comunicação entre as partes seja clara e que o credor exerça seu direito de forma razoável, evitando constrangimentos indevidos ao devedor. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a jurisprudência tem se inclinado a validar o exercício desse direito, desde que observados os princípios da boa-fé objetiva e da proporcionalidade.
Para a advocacia, a compreensão desse artigo é vital na elaboração de contratos de financiamento com garantia de veículo e na defesa dos interesses de credores e devedores. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as solicitações de inspeção e suas respectivas respostas, bem como sobre as possíveis consequências da recusa. A tutela antecipada ou a ação de obrigação de fazer podem ser instrumentos processuais adequados para garantir o exercício desse direito, caso o devedor se mostre recalcitrante.