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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, reflete o princípio da conservação da garantia real, essencial para a segurança jurídica das operações de crédito. A hipoteca de veículos, regulada por legislação específica e pelo Código Civil, confere ao credor um direito real de garantia sobre o bem móvel, assegurando o cumprimento da obrigação principal.

A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que amplia a flexibilidade na gestão da garantia. Esta faculdade visa prevenir a deterioração do bem ou a sua desvalorização por mau uso, garantindo que o veículo mantenha seu valor de mercado como lastro da dívida. A ausência de incisos ou parágrafos no artigo não diminui sua relevância, mas destaca a clareza e a objetividade da norma.

Na prática advocatícia, este artigo é fundamental para a atuação preventiva e contenciosa em casos de financiamento de veículos com garantia hipotecária. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem este direito periodicamente, documentando as vistorias para comprovar o estado do bem. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da legislação aplicável.

Embora o texto não detalhe a frequência ou a forma da vistoria, a doutrina e a jurisprudência consolidam a necessidade de razoabilidade e boa-fé na sua execução. O credor não pode abusar de seu direito, realizando inspeções excessivas ou em horários inoportunos, sob pena de configurar abuso de direito. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação sistemática deste dispositivo com as normas de proteção ao consumidor e os princípios contratuais é crucial para evitar litígios desnecessários e garantir a efetividade da garantia.

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