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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito do credor à inspeção do veículo empenhado no Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil de 2002 confere ao credor pignoratício um importante direito acessório, inerente à própria natureza do penhor de veículos. Este dispositivo legal assegura ao credor a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado, uma medida essencial para a proteção de seu crédito. A faculdade de inspecionar o veículo, onde quer que ele se encontre, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente credenciado, reforçando a diligência do credor na salvaguarda da garantia.

A relevância prática deste artigo reside na mitigação de riscos associados à depreciação ou deterioração do bem dado em garantia. A possibilidade de inspeção periódica permite ao credor identificar eventuais danos, desgastes excessivos ou até mesmo a ausência do veículo, situações que poderiam comprometer a eficácia da garantia real. Essa prerrogativa se alinha ao princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito que envolvem bens móveis.

Embora o artigo seja conciso, ele suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa inspeção. A doutrina e a jurisprudência, embora não exaustivas sobre o tema específico, tendem a interpretar esse direito de forma razoável, evitando abusos por parte do credor que possam configurar turbação da posse do devedor. A inspeção deve ser exercida com o propósito de verificar a integridade do bem e não como meio de constrangimento ou vigilância excessiva. Como aponta o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, a interpretação da boa-fé objetiva é crucial para equilibrar os interesses das partes.

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Para a advocacia, o Art. 1.464 representa uma ferramenta valiosa na assessoria a credores em operações de penhor de veículos. A inclusão de cláusulas contratuais que regulamentem a forma e a periodicidade das inspeções, sempre em conformidade com a lei, pode prevenir litígios futuros. Em caso de recusa do devedor em permitir a inspeção, o credor pode buscar as vias judiciais cabíveis, como a ação de exibição de coisa, para fazer valer seu direito e proteger a garantia de seu crédito.

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