Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, que recai sobre bens móveis, conferindo ao credor uma garantia real sobre o veículo dado em garantia. A norma visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que assegura sua dívida.
A prerrogativa de inspeção, conferida ao credor, pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um terceiro devidamente credenciado, o que confere flexibilidade na sua execução. A possibilidade de vistoria “onde se achar” o veículo ressalta a amplitude do direito, não se restringindo a um local pré-determinado, mas acompanhando a localização do bem. Essa disposição é fundamental para mitigar riscos de deterioração, desvalorização ou mesmo ocultação do bem, que poderiam comprometer a garantia real.
Na prática advocatícia, este artigo é um instrumento crucial para a tutela do crédito, permitindo ao credor monitorar a conservação do bem e, se necessário, tomar medidas preventivas ou corretivas. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar quebra de dever contratual e, em casos extremos, até mesmo a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, que trata da deterioração ou desvalorização da coisa empenhada. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia, ou penhor.
É importante notar que, embora o artigo se refira especificamente a “veículo empenhado”, a doutrina e a jurisprudência podem aplicar seus princípios por analogia a outras formas de garantia sobre bens móveis, como a alienação fiduciária, onde o credor fiduciário detém a propriedade resolúvel do bem. A efetividade deste direito depende da proatividade do credor e da correta notificação ao devedor sobre a intenção de realizar a inspeção, sempre observando os limites da boa-fé objetiva e da razoabilidade.