Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo que trata da hipoteca de veículos, confere ao credor o direito fundamental de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo assegura a proteção do interesse do credor hipotecário, permitindo-lhe acompanhar a conservação do veículo que garante a dívida. A prerrogativa de inspeção pode ser exercida pessoalmente ou por meio de um procurador, reforçando a flexibilidade na sua aplicação prática.
A natureza jurídica deste direito é de uma faculdade acessória ao direito real de garantia, essencial para a manutenção da segurança jurídica do negócio. A doutrina majoritária entende que essa vistoria visa prevenir a deterioração do bem, que poderia comprometer a eficácia da garantia. A recusa injustificada do devedor em permitir a inspeção pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver depreciação ou perecimento do bem.
Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 é crucial para a gestão de créditos garantidos por veículos. Advogados devem orientar seus clientes credores a exercerem esse direito preventivamente, documentando as vistorias para evitar futuras contestações sobre o estado do bem. A possibilidade de credenciar terceiros para a inspeção é particularmente útil em situações geográficas distantes ou quando se exige expertise técnica específica para a avaliação do veículo.
A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode ser interpretada como um indício de má-fé ou de descumprimento contratual por parte do devedor. Conforme o levantamento de inteligência artificial aplicada ao ordenamento jurídico da Redizz, que analisa a aplicação de garantias reais, a documentação probatória da vistoria é um elemento chave em litígios envolvendo a execução da garantia. É fundamental que o credor notifique o devedor sobre a intenção de realizar a vistoria, conferindo-lhe a oportunidade de acompanhar o ato e assegurando a transparência do processo.