Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.
Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026
O artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um importante direito ao credor em contratos de penhor de veículos, conferindo-lhe a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo se insere no contexto dos direitos reais de garantia, especificamente no penhor, e visa proteger o interesse do credor na manutenção da integridade e valor do bem que serve como garantia da dívida. A norma assegura a fiscalização do objeto da garantia, mitigando riscos de depreciação ou desvio.
A faculdade de inspeção pode ser exercida pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na gestão da garantia. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude do direito, não limitando a vistoria a um local específico, mas sim ao paradeiro do veículo. Essa disposição é crucial para a segurança jurídica do credor, permitindo-lhe acompanhar a conservação do bem e prevenir eventuais fraudes ou descumprimentos contratuais por parte do devedor.
Na prática advocatícia, este artigo fundamenta ações de fiscalização e serve como base para notificações extrajudiciais ou judiciais em caso de recusa do devedor em permitir a vistoria. A recusa injustificada pode configurar quebra de dever de cooperação e, em casos extremos, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida, conforme o art. 1.425, III, do Código Civil, se houver deterioração ou diminuição do valor da garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação deste dispositivo é recorrente em litígios envolvendo financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária, por analogia, ou em penhores rurais e industriais que envolvam veículos.
É fundamental que o advogado oriente seu cliente credor a documentar todas as tentativas de vistoria e seus resultados, seja por meio de laudos técnicos ou registros fotográficos, para fortalecer sua posição em eventual litígio. A doutrina majoritária entende que o direito de vistoria é um direito potestativo do credor, não podendo ser obstado pelo devedor sem justa causa. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a obstrução a esse direito pode gerar consequências gravosas ao devedor, incluindo a possibilidade de busca e apreensão do bem em situações de risco iminente à garantia.