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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor Fiduciário sobre o Veículo Empenhado: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Artigo 1.464 do Código Civil de 2002 estabelece um direito fundamental ao credor em contratos de penhor de veículos: a prerrogativa de verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo visa proteger o interesse do credor, assegurando que o veículo, que serve como garantia real, mantenha suas condições e valor, evitando depreciação ou desvio que possam comprometer a satisfação do crédito.

A norma permite que a inspeção seja realizada pelo próprio credor ou por um terceiro por ele credenciado, conferindo flexibilidade na execução desse direito. A expressão “onde se achar” reforça a amplitude da prerrogativa, não limitando a vistoria a um local específico, mas sim ao local onde o veículo estiver disponível. Este direito de fiscalização é uma manifestação do princípio da conservação da garantia, essencial em qualquer modalidade de direito real de garantia.

Na prática advocatícia, este artigo é crucial para a gestão de riscos em operações de crédito com garantia veicular. O credor, ao exercer esse direito, pode identificar precocemente situações de mau uso, deterioração ou até mesmo ocultação do bem, permitindo a tomada de medidas preventivas ou ajuizamento de ações cabíveis, como a busca e apreensão. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido a legitimidade dessa vistoria como meio de proteção do patrimônio do credor.

A doutrina civilista, ao analisar o penhor de veículos, destaca a importância da fiscalização para a manutenção da integridade da garantia, especialmente considerando a natureza móvel e a suscetibilidade a danos e depreciação dos automóveis. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade desse direito está diretamente ligada à capacidade do credor de agir proativamente na defesa de seus interesses. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo quebra de confiança, ensejando a antecipação do vencimento da dívida ou a execução da garantia.

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