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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O Direito de Vistoria do Credor na Hipoteca de Veículos: Análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O artigo 1.464 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) consagra um importante direito ao credor na constituição da hipoteca de veículos, permitindo-lhe verificar o estado do bem empenhado. Este dispositivo, embora conciso, reflete a preocupação do legislador em salvaguardar a garantia real, assegurando que o objeto da hipoteca mantenha sua integridade e valor, elementos cruciais para a satisfação do crédito.

A prerrogativa de inspeção, que pode ser exercida pessoalmente pelo credor ou por terceiro por ele credenciado, visa mitigar riscos como a depreciação indevida, danos ou até mesmo a substituição não autorizada do veículo. Tal direito é fundamental para a segurança jurídica do negócio, pois a manutenção do valor do bem hipotecado é essencial para a eficácia da garantia. A doutrina majoritária entende que essa faculdade é de ordem pública, não podendo ser suprimida por convenção das partes, embora sua forma de exercício possa ser regulamentada contratualmente.

Na prática advocatícia, a aplicação do art. 1.464 suscita discussões sobre os limites e a frequência dessa vistoria, bem como as consequências da recusa do devedor em permiti-la. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer a legitimidade do credor em realizar inspeções periódicas, desde que não configurem abuso de direito ou perturbação indevida ao devedor. A recusa injustificada pode, inclusive, configurar quebra de dever anexo de cooperação, podendo levar à antecipação do vencimento da dívida ou à execução da garantia.

A relevância deste artigo se manifesta na proteção do credor fiduciário ou hipotecário contra a deterioração do bem, que é a base da sua garantia. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a efetividade de tais dispositivos é crucial para a estabilidade das operações de crédito que dependem de garantias reais. Advogados devem orientar seus clientes sobre a importância de documentar as vistorias e as eventuais recusas, preparando o terreno para futuras ações de execução de garantia ou cobrança.

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