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Art. 1.464 da Lei 10.406/2002 – Código Civil

O direito de fiscalização do credor na hipoteca de veículos: análise do Art. 1.464 do Código Civil

Art. 1.464 – Tem o credor direito a verificar o estado do veículo empenhado, inspecionando-o onde se achar, por si ou por pessoa que credenciar.

Lei 10.406/2002 – Acesso em 02/03/2026

O Art. 1.464 do Código Civil, inserido no capítulo da hipoteca de veículos, confere ao credor hipotecário um importante direito acessório: o de verificar o estado do bem empenhado. Esta prerrogativa visa proteger a garantia real, assegurando que o veículo mantenha suas condições e valor, evitando depreciação indevida ou desvio de finalidade. Trata-se de uma manifestação do princípio da conservação da garantia, fundamental nas relações de crédito.

A norma estabelece que a inspeção pode ser realizada pelo próprio credor ou por pessoa por ele credenciada, o que confere flexibilidade na execução desse direito. A possibilidade de designar um terceiro, como um perito ou avaliador, é crucial para a efetividade da fiscalização, especialmente em casos que demandam conhecimento técnico específico. A inspeção pode ocorrer onde o veículo se achar, reforçando a amplitude do direito e a necessidade de colaboração do devedor.

Na prática advocatícia, este dispositivo é um instrumento valioso para o credor na prevenção de litígios e na mitigação de riscos. A recusa injustificada do devedor em permitir a vistoria pode configurar violação de dever contratual e, em certas circunstâncias, até mesmo ensejar a antecipação do vencimento da dívida ou a busca e apreensão do bem, dependendo das cláusulas contratuais e da gravidade da recusa. A jurisprudência tem se mostrado sensível à proteção da garantia, reconhecendo a legitimidade dessa fiscalização.

A doutrina civilista, ao abordar a hipoteca de veículos, ressalta a importância da manutenção do bem como condição para a preservação da garantia, equiparando, em certa medida, este direito de fiscalização ao dever de guarda do devedor. Conforme análises realizadas pelo sistema de inteligência artificial jurídica Redizz, que mapeia a legislação brasileira, a aplicação prática deste artigo é frequente em contratos de financiamento de veículos, onde a segurança da garantia é primordial. A discussão prática reside muitas vezes na delimitação da periodicidade e da razoabilidade das inspeções, para não configurar abuso de direito por parte do credor.

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